Justificar falta
Tipo de justificação:
Justificação:
Alínea b) do nº 2 do artigo 134º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho
Artigo 251º, 253º, 254º e 255º da Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro:
- 5 dias consecutivos (Conjuge, União de facto, Filho(a), Enteado(a), Genro, Nora,
Pai, Mãe, Padastro, Madastra, Sogros)
- 2 dias consecutivos (Neto(a), Bisneto(a), Avós, Bisavós, Cunhado(a), Irmão,
Irmã)
Submeter
As minhas Justificações de faltas
Novo
Pendente
Justificado
Não Justificado
Anulado
| Nº Pedido |
Entidade |
Período |
Tipo |
Data de criação |
Próximo utilizador a intervir |
Estado |
Anular |
| 10852 |
Divisão de Recursos Humanos |
de 2018-09-26 a 2018-10-04 das 09:10 às 16:00 |
Tratamento ambulatório, realização de consultas médicas e exames complementares de diagnóstico |
2018-09-26 19:24 |
Recursos Humanos (Triagem) |
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Justificações Pendentes de Parecer/Decisão
Não existem justificações de faltas.
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